
Um casal, que já estava separado desde o ano de 2018, teve o divórcio direto decretado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – TJ/MT.
A decretação pela magistrada ocorreu, após o juízo do 1º grau ter indeferido o pedido de divórcio. Com isso, de acordo com a desembargadora: “(…) é plenamente dispensável a produção de provas e o próprio consenso da parte contrária, pois, qualquer que seja a alegação do Agravado, este não será capaz de impedir, modificar ou extinguir o direito potestativo autoral em debate.”.
Da etapa do pedido da decretação do divórcio até alcançar o deferimento em 2º grau, todo esse processe teve o trâmite de 56 horas. Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, “(…) não há justificativa plausível para obstar a decretação imediata e direta do Divórcio.”.
Conheça mais sobre o divórcio de casal que foi decretado
Essa ação envolve um divórcio litigioso que foi ajuizado por uma mulher, que havia afirmado que já estava separada do seu ex-marido desde o ano de 2018. No entanto, o juízo da 3ª vara Cível de Sorriso/MT, decretou o indeferimento do pedido da autora da ação. E por causa disso, ela optou por recorrer ao TJ/MT, mediante ao agravo de instrumento.
Com isso, a magistrada reformou a decisão do 1º grau e decretou o divórcio do casal. Visto que, de acordo com a desembargadora, a manifestação de vontade de rompimento do vínculo matrimonial de um dos cônjuges é suficiente, sendo dispensável a análise de algum outro requisito para a cessação do casamento. “(…) Assim, havendo vontade dissolutiva por parte de um dos cônjuges caberá ao outro apenas sujeitar-se à decretação do divórcio direto litigioso.” disse.
Desse modo, a desembargadora corroborou que é, integralmente, dispensável a produção de provas e o respectivo consenso da parte contrária. “(…) Assim sendo, antecipo os efeitos da tutela recursal e decreto o divórcio direto dos ex-consortes. Além disso defiro, também, a citação do Agravado por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp.”. disse.
Deixe o seu Comentário